CAD nº 674/20 – Ref.: Exportação – Retorno de Carga para Armazém
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de junho de 2020
Circular DA nº 674/20
Ref.: Exportação – Retorno de Carga para Armazém
A GRU AIRPORT efetuou algumas alterações nos procedimentos de recolocação, em seus armazéns, das cargas liberadas para embarque e não embarcadas.
Favor observar os detalhes abaixo.
Informações da GRU AIRPORT:
Visando garantir a manutenção da qualidade dos serviços prestados pela GRU Airport, informamos que a partir de 15/06/2020, será reajustado o procedimento para o Rearmazenamento das cargas na Exportação, conforme segue:
- O representante legal deverá inserir a solicitação do serviço de “Rearmazenamento de Carga já Entregue – Exp” por meio do Portal Externo – CMS;
- Efetuar Upload do Formulário de Notificação de Retorno de Cargas de Exportação, devidamente preenchido, assinado e carimbado pela área operacional de GRU.
Informamos, ainda, que a GRU Airport passará a notificar as empresas aéreas, nos casos em que forem identificadas cargas com avarias ou deterioradas na área de paletização.
Marcos Farneze
Presidente