CAD nº 675/20 – Ref.: Resolução Camex nº 50, de 12 de junho de 2020 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de junho de 2020.

​Circular DA nº 675/20
Ref.: Resolução Camex nº 50, de 12 de junho de 2020 – Antidumping

 

A  Resolução Camex nº 50, de 12 de junho de 2020, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da China e dos Estados Unidos da América.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 50, de 12 de junho de 2020