CAD nº 690/20 – Ref.: IN SDA/MAPA nº 36/2020 – Requisitos Fitossanitários

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de junho de 2020.

 

​Circular DA nº 690/20
Ref.: IN SDA/MAPA nº 36/2020 – Requisitos Fitossanitários

 

A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 36, de 16 de junho de 2020, altera a IN nº 29/2009, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de folhas e hastes de murta (Myrtus communis Mill.) e folhas, novas e ainda fechadas, de tamareira (Phoenix dactylifera) (categoria 3, classe 5) produzidas em Israel e destinadas às celebrações religiosas judaicas no Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

IN SDA/MAPA nº 36, de 16 de junho de 2020