CAD nº 695/20 – Ref.: Circular Secex nº 39/2020 – Revisão de direito Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de junho de 2020


Circular DA nº 695/20

Ref.: Circular Secex nº 39/2020 – Revisão de direito Antidumping

A Resolução Camex nº 39 de 19 de junho de 2020,  Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex no 58, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de junho de 2015, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 39, de 19 de junho de 2020