CAD nº 721/20 – Ref.: Portaria Secex nº 40/2020 – Dispensa de exigências contidas na Portaria Secex nº 23/2011
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de junho de 2020
Circular DA nº 721/20
Ref.: Portaria Secex nº 40/2020 – Dispensa de exigências contidas na Portaria Secex nº 23/2011
A Portaria Secex nº 40, de 24 de junho de 2020, altera a Portaria nº 25/2020, que dispõe que as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes, usados, ficam dispensadas das exigências contidas no art. 41 da Portaria Secex nº 23/2011.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente