CAD nº 725/20 – Ref. Exigências pela fiscalização – Aeroporto de Guarulhos.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de junho de 2020.
Circular DA nº 725/20
Ref. Exigências pela fiscalização – Aeroporto de Guarulhos.
Estamos enviando uma solicitação feita pelo Sr. André Luiz Gonçalves Martins, delegado da ALF/GRU, como segue:
“Visando celeridade nas análises do cumprimento de exigências realizadas pela fiscalização, é imprescindível que sempre que for registrada uma exigência pela fiscalização que não implique em retificação da DI, no momento em que o Despachante atendê-la, deve registrar uma retificação informando no campo “Informações Complementares” que a exigência foi cumprida.”
“Quando a exigência já implica em retificação essa ação não é necessária.”
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente