CAD nº 781/20 – Ref.: Resolução Camex nº 68/2020 – Antidumping
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São Paulo, 15 de julho de 2020
Circular DA nº 781/20
Ref.: Resolução Camex nº 68/2020 – Antidumping
A Resolução Camex nº 68, de 14 de julho de 2020, mantém, pelo prazo remanescente das medidas, por razões de interesse público, nos termos do inciso I, § 3º, art. 19, da Portaria Secex nº 13/2020 e do inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013, os direitos antidumping definitivos aplicados por meio das Portarias Secint nºs 494 e 495, de 2019, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos itens NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, a serem recolhidos sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 26/2020.