CAD nº 801/20 – Ref.: Resolução Camex nº 71/2020 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de julho de 2020.

​Circular DA nº 801/20
Ref.: Resolução Camex nº 71/2020 – Antidumping

 

A Resolução Camex nº 71, de 20 de julho de 2020,  altera a Resolução nº 121/2014, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras entre 2 mm e 19 mm, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos Estados Unidos e do México, comumente classificadas no item NCM 7005.29.00, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 71, de 20 de julho de 2020