CAD nº 804/20 – Ref.: Circular Secex nº 45/2020 – Dumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de julho de 2020.
Circular DA nº 804/20
Ref.: Circular Secex nº 45/2020 – Dumping
A Circular Secex nº 45, de 22 de julho de 2020, inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos países exportadores para o Brasil de Anidrido Ftálico, classificadas no subitem NCM 2917.35.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo Secex 52272.004582/2020-59. Encerra a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.102633/2019-19 (Público) e 19972.102634/2019-55 (Confidencial), por perda de objeto da avaliação de interesse público, conforme Circular Secex nº 28/2020, a qual encerrou sem análise de mérito a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no item NCM 2917.35.00, originárias de Israel e da Rússia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Inicia avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria Secex nº 13/2020, referente à possível aplicação de medida antidumping sobre as importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificadas no item NCM 2917.35.00, originárias da Rússia e de Israel, em decorrência do Processo nº 52272.004582/2020-59.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente