CAD nº 813/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 056/2020 – Orientações para importação de PVC-E por processo de emulsão
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de julho de 2020.
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 056/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 056/2020
Assunto: Importação de Policloreto de Vinila obtido por Processo de Emulsão (NCM 3904.10.20) ao amparo da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 65/2020
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 45, de 24 de julho de 2020 (D.O.U. 27/07/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de PVC-E de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 65, de 23 de junho de 2020:
1) As empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere a alínea “a” do inciso CXLVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 45/2020) deverão encaminhar e-mail para decex.cgim@mdic.gov.br
http://www.siscomex.gov.br/wp-
2) A parcela da cota proporcional deverá ser solicitada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de abril de 2021; caso contrário, ela será redistribuída, em 1º de maio de 2021, para a parcela da cota a que se refere a alínea “b” do inciso CXLVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.