UH nº 090/20 – Cadastro de estudo de resíduos tem novo formulário

 

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São Paulo, 27 de julho de 2020.

UH 090/20
Cadastro de estudo de resíduos tem novo formulário

 

A partir desta segunda-feira (27/7), empresas devem utilizar o Sistema Solicita para preencher o formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos.

Nesta segunda-feira (27/7), a Anvisa lança uma nova versão do formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos, por meio do Sistema Solicita. A medida faz parte da transformação digital da Agência.

Para acessá-lo, basta fazer o login no sistema, escolher a opção “petição vinculada a um processo já existente”, informar o número do processo do produto desejado e escolher o código de assunto 5129 – Cadastro de estudo de resíduo.

A nova versão é resultado da evolução dos formulários utilizados anteriormente. Ela apresenta, por exemplo, a possibilidade de informar mais de uma modalidade de emprego para o mesmo estudo e a aplicação de regras que não permitirão o preenchimento de dados fora do padrão solicitado.

Para auxiliar os usuários a utilizar o sistema, a Agência possui o Manual do Solicita, com as orientações sobre a plataforma. Além disso, está em andamento a elaboração de um material instrutivo específico sobre o tema, que será disponibilizado oportunamente no portal.

Entenda 

O formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos foi lançado em 2017. Na época, foi divulgado junto com o Edital de Requerimento de Informações n. 2 e tinha como objetivo “desenvolver um banco de dados de estudos de resíduos de agrotóxicos já aprovados pela Anvisa e consequentemente dar maior celeridade às análises dos pleitos de concessão de registro e de alterações pós-registro de produtos formulados”.

Em 2018, o prazo de vigência desse requerimento foi prorrogado pelo Edital de Requerimento de Informações n. 1, e novamente prorrogado em 2019 através do Edital de Requerimento de Informações n. 1. Este último determinou que as empresas deveriam continuar preenchendo o formulário de cadastro de estudos de resíduos de agrotóxicos enquanto não houvesse ato normativo de caráter permanente que estabelecesse a necessidade de inclusão e de atualização de tais dados.

Desde o lançamento desse formulário, as empresas detentoras do registro de produtos agrotóxicos aportaram informações de 9.147 estudos supervisionados de campo, o que gerou uma base de dados robusta, utilizada para auxiliar a análise dos estudos de resíduos.

O novo formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos é consequência do aprendizado adquirido ao longo desses três anos. O objetivo da medida é tornar a ferramenta mais ágil e amigável para quem a utiliza, bem como aumentar a confiabilidade e a assertividade dos dados recebidos pela Agência.

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente