CAD nº 823/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 058/2020 – CIDE-Combustíveis – Destaques
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de julho de 2020.
Circular DA nº 823/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 058/2020
A Notícia Siscomex Importação nº 058/2020, refere-se à CIDE-Combustíveis – Destaques.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Considerando o disposto na Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela abaixo.
Isto posto, informamos que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899.
Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.
O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria Coana nº 51/2015.
Clique aqui para visualizar a tabela.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex