CAD nº 828/20 – Ref.: IN MAPA nº 52/2020 – Requisitos Fitossanitários
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de julho de 2020.
Circular DA nº 828/20
Ref.: IN MAPA nº 52/2020 – Requisitos Fitossanitários
A Instrução Normativa MAPA nº 52, de 27 de julho de 2020, altera a IN nº 5/2005, que aprova os requisitos fitossanitários para importação de madeira e seus produtos pelo Brasil, destinados ao consumo, comércio ou transformação (Categoria 0 e Categorias 1, 2 e 3, Classe 6), exceto embalagens de madeira e seus suportes.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente