CAD nº 855/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 062/2020 – Alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 855/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 062/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 062/2020, refere-se a alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 062/2020

Informamos que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal.
1-Exclusão do seguinte destaque de mercadoria:

3301.29.90 – Outros

Destaque 001 – Óleo de sassafras e outros óleos essenciais que contenham safrol

2-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

2924.29.99 – Outros

Destaque 001 – Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP

Regime: Licenciamento não-automático

2934.99.49 – Outros

Destaque 002 – Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP

Regime: Licenciamento não-automático

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex