CAD nº 871/20 – Ref.: Resolução ANTAQ nº 7.943, de 13 de agosto de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de agosto de 2020.
Circular DA nº 871/20
Ref.: Resolução ANTAQ nº 7.943, de 13 de agosto de 2020
A Resolução ANTAQ nº 7.943, de 13 de agosto de 2020, prorroga pontualmente os prazos previstos nas Resoluções Normativas nºs 32/2019 e no Manual de Contas das Administrações Portuárias e suspende pontualmente, por tempo indeterminado, os prazos previstos nas Resoluções Normativas nºs 28/2019, 29/2019 e 3.274/2014, tendo em vista a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2020.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente