CAD nº 872/20 – Ref.: Circular Secex nº 51/2020 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 872/20
Ref.: Circular Secex nº 51/2020 –  Antidumping

 

A Circular Secex nº 51, de 14 de agosto de 2020,  suspende, por dois meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 121/2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos e do México, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, causador da Covid-19. Informa que o cronograma de prazos da revisão, a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, será divulgado quando do fim da referida suspensão.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 51, de 14 de agosto de 2020

Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013