CAD nº 879/20 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 54/2020 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de agosto de 2020.
Circular DA nº 879/20
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 54/2020 – Antidumping
A Circular Secex nº 54, de 17 de agosto de 2020, dispõe que, considerando o disposto na Circular nº 36/2020, que suspendeu por dois meses, a partir de 17/06/2020, a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 75/2014, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias da África do Sul, da Coreia do Sul e da Índia, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 52/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir do dia 18/08/2020.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente