CAD nº 892/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 066/2020 – Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de agosto de 2020.
Circular DA nº 892/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 066/2020
A Notícia Siscomex Importação nº 066/2020, refere-se a alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Exclusão do tratamento mercadoria
Destaque 999 – Outros
Criação de destaque de mercadoria
Destaque 016 – Outros pneus p autom. passag. exceto produtos conf Port. Secint 505/2019
Regime: Licenciamento não-automático
Esclarecemos que no Destaque 016 devem ser enquadrados pneus para automóveis de passageiros não contemplados pelos destaques
Destaque 004 – Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial.
Destaque 007 – Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial.
Destaque 008 – Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial.
Destaque 015 – Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial.
e que não sejam pneus pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, conforme Portaria SECINT 505/2019, não importando a origem.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.