CAD nº 909/20 – Ref.: Republicação da Resolução Gecex nº 75/2020 – Redução Temporária da alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 909/20
Republicação da Resolução Gecex nº 75/2020 – Redução Temporária da alíquota do Imposto de Importação



Encaminhamos a republicação da Resolução Gecex nº 75, de 25 de agosto de 2020,  que altera a Resolução nº 17/2020, para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 75, de 25 de agosto de 2020