CAD nº 914/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 073/2020 – Erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 914/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 073/2020 

 

A Notícia Siscomex Importação nº 073/2020, refere-se a erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 073/2020

Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.

IPI

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira