CAD nº 918/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 076/2020 – Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 918/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 076/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 076/2020, refere-se a dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 076/2020

Informamos que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados abaixo estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:
4007.00.11 – Fios de borracha vulcanizada, recobertos com silicone.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

5509.21.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, simples.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.

5509.22.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

Exclusão dos Tratamentos Administrativos “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão;

Destaque 002 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado;

Destaque 003 – Fio tinto high bulk com 2 ou mais cabos; e

Destaque 004 – Demais fios tintos.

5510.11.11 – Fios que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples, obtidos a partir de fibras de celulose, de raiom viscose, exceto modal.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex