CAD nº 918/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 076/2020 – Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de setembro de 2020.
Circular DA nº 918/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 076/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 076/2020
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
5509.21.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, simples.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:
Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.
5509.22.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
Exclusão dos Tratamentos Administrativos “Destaque de Mercadoria”:
Destaque 001 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão;
Destaque 002 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado;
Destaque 003 – Fio tinto high bulk com 2 ou mais cabos; e
Destaque 004 – Demais fios tintos.
5510.11.11 – Fios que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples, obtidos a partir de fibras de celulose, de raiom viscose, exceto modal.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
Fonte: Portal Siscomex