CAD nº 923/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 077/2020 – Dispensa de licenciamento com anuência do Inmetro

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 923/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 077/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 077/2020, dispensa de licenciamento com anuência do Inmetro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 077/2020

Informamos que, a partir do dia 03/09/2020, as importações dos produtos relacionados abaixo estarão dispensadas da anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

3924.10.00 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Copos plásticos descartáveis, processo de termoformagem, exceto para festas

4011.50.00 –  Do tipo utilizado em bicicletas

Exclusão dos Tratamentos Administrativos  “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Pneus aro >= 15,75 pol e < 20 pol uso adulto excto pneu especial kevlar/hiten

Destaque 002 – Pneus aro >= 20 pol e < =24 pol uso adulto excto pneu especial kevlar/hiten

Destaque 003 – Pneus aro > 24 pol e < 27 pol uso adulto excto pneu especial kevlar/hiten

Destaque 004 – Pneus aro >= 27 pol uso adulto excto pneus especiais a base  kevlar/hiten

7007.11.00 – Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Vidros, exceto p/maq agricolas ou rodoviaria ou p/veiculos fora de estrad

7007.21.00 – Vidros formados por folhas contracoladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Vidros, exceto p/maq agricolas ou rodoviaria ou p/veiculos fora de estrad

9403.20.00 – Outros móveis de metal

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 002 – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual p/instituições de ensino

9403.60.00 – Outros móveis de madeira

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual p/instituições de ensino

9403.70.00 – Outros móveis de plástico

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 003 – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual para instituições de ensino

9404.21.00 – Colchões de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 –  De espuma flexivel de poliuretano

9404.29.00 – Colchões de outras matérias

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 –  De espuma flexivel de poliuretano

9613.10.00 – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex