CAD nº 924/20 – Ref.: IN RFB nº 1.974/2020 – Importação de Mercadorias Transportadas a Granel.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 924/20
Ref.: IN RFB nº 1.974/2020 – Importação de Mercadorias Transportadas a Granel

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.974, de 2 de setembro de 2020,  altera e revoga dispositivos da IN nº 1.282/2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB nº 1.974, de 2 de setembro de 2020