CAD nº 928/20 – Ref.: Convênio ICMS nº 80/2020 – Isenção de ICMS

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 928/20
Ref.: Convênio ICMS nº 80/2020 – Isenção de ICMS

 

O  Convênio ICMS nº 80, de 2 de setembro de 2020, dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins ao Convênio ICMS nº 52/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 80, de 2 de setembro de 2020