CAD nº 930/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 078/2020 – Alteração em tratamento administrativo da Anvisa

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 930/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 078/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 078/2020, refere-se a Alteração em tratamento administrativo da Anvisa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 078/2020

Informamos que, a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
1-Inclusão de tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os seguintes subitens de NCM:

1212.29.00 – Outras

Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano

2922.19.21 – Citrato

Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano

2923.90.90 – Outros

Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos e alimentos para uso humano

2933.39.99 – Outros

Destaque 070 – Ciproeptadina

2-Alteração da descrição do seguinte “Destaque de Mercadoria”:

2932.20.00 – Lactonas

Destaque 021

DE: Rofecoxibe e seus sais e isômeros

PARA: Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR