CAD nº 959/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 079/2020 – Dispensa de licenciamento com anuência da DFPC
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de setembro de 2020.
Circular DA nº 959/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 079/2020
A Notícia Siscomex Importação nº 079/2020, refere-se a dispensa de licenciamento com anuência da DFPC.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 079/2020
Informamos que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto relacionado abaixo estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para o tratamento administrativo indicado:
9020.00.10 – Máscaras contra gases
Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:
Destaque 002 – Máscara contra gases com proteção facial para outros usos
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex