CAD nº 959/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 079/2020 – Dispensa de licenciamento com anuência da DFPC

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 959/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 079/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 079/2020, refere-se a dispensa de licenciamento com anuência da DFPC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 079/2020

Informamos que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto relacionado abaixo estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para o tratamento administrativo indicado:
9020.00.10 – Máscaras contra gases

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 002 – Máscara contra gases com proteção facial para outros usos

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex