CAD nº 961/20 – Ref.: Resolução Camex nº 90/2020 – Redução Temporária da Alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 961/20
Ref.: Resolução Camex nº 90/2020 – Redução Temporária da Alíquota do Imposto de Importação

A Resolução Camex nº 90, de 16 de setembro de 2020, Inclui no Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, os itens que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 90, de 16 de setembro de 2020