CAD nº 962/20 – Ref.: Resolução Camex nº 91/2020 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de setembro de 2020.

​Circular DA nº 962/20
Ref.: Resolução Camex nº 91/2020 – Antidumping

 

A Resolução Camex nº 91, de 16 de setembro de 2020, prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, comumente classificado no subitem NCM 2907.11.00, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 6/2020, com a suspensão, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, da exigibilidade dos direitos antidumping definitivos aplicados sobre as importações brasileiras de fenol comumente classificado no subitem NCM 2907.11.00, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 91, de 16 de setembro de 2020