CAD nº 975/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 96/2020 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de setembro de 2020
Segue CAD nº 975/20
Ref.: Resolução Gecex nº 96/2020 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 96, de 21 de setembro de 2020, prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no subitem NCM 7304.19.00, originárias da Ucrânia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente