CAD nº 979/20 – Ref.: IN RFB nº 1.977/2020 – Retorno de Pedras Preciosas, semipreciosas e Joias

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de setembro de 2020

Circular DA  nº 979/20
Ref.: IN RFB nº 1.977/2020 

 

A Instrução Normativa RFB nº 1977, de 18 de setembro de 2020, Altera a IN nº 1.933/2020, que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, e a IN nº 1.947/2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Instrução Normativa RFB nº 1977, de 18 de setembro de 2020