CAD nº 1019/20 – Ref.: IN MAPA nº 101/20 – Requisitos Fitossanitários

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1019/20
Ref.: IN MAPA nº 101/20 – Requisitos Fitossanitários

 

A Instrução Normativa MAPA nº 101, de 7 de outubro de 2020,  estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos in natura (Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4), e materiais de origem vegetal destinados à propagação ou reprodução (Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa MAPA nº 101, de 7 de outubro de 2020