CAD nº 1022/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.264/20= Classificação de mercadoria NCM 2106.90.90

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1021/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.264/20 – Classificação de mercadoria NCM 2106.90.90

A Solução de Consulta COSIT nº 98.264, de 14 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.90: Preparação alimentícia cremosa para o consumo humano, não alcoólica, composta de polpa açaí, xarope de guaraná, água, açúcar, maltodextrina, dextrose, frutose, amido de milho e xarope de glicose, utilizada na fabricação de sorvetes e de outros gelados comestíveis, apresentada em caixas de 9 kg, denominada “creme de açaí com guaraná”.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta COSIT nº 98.264, de 14 de setembro de 2020