CAD nº 1033/20 – Ref.: Circular SECEX nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus
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São Paulo, 13 de outubro de 2020
Circular DA nº 1033/20
Ref.: Circular SECEX nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus
A Circular SECEX nº 68, de 9 de outubro de 2020, prorroga por até 2 meses, a partir de 22/01/2020, o prazo para a conclusão da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, doravante também denominados “pneus de carga”, comumente classificadas no item NCM 4011.20.90, originárias da África do Sul, Coreia, Rússia, Japão, Tailândia e Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular nº 63/2019. Considerando o disposto na Circular nº 38/2020, que suspendeu por dois meses a revisão de pneus de carga, e na Circular nº 48/2020, que renovou por igual período, a partir de 08/08/2020, a referida suspensão, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular nº 63/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir do dia 09/10/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.