CAD nº 1051/20 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 088 e 089/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2020
Circular DA nº 1051/20
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 088 e 089/2020
- A Notícia Siscomex Importação nº 088/2020, refere-se a alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT.
- A Notícia Siscomex Importação nº 089/2020, refere-se a dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 088/2020
Informamos que, a partir de 16/10/2020, haverá alteração no texto descritivo do Destaque 001 do subitem 7606.11.90, sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:
DE:
Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm
PARA:
Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm, exceto painéis compostos de alumínio (ACM)
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Notícia Siscomex Importação nº 089/2020
Informamos que, a partir de 19/10/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:
1 – 5407.51.00 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, crus ou branqueados)
Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m
2 – 5407.52.10 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, tintos, sem fios de borracha)
Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m
3 – 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais)
Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016
4 – 6202.13.00 (Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais)
Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.
5 – 6202.93.00 (Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino)
Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.