CAD nº 1061/20 – Ref.: Retificação Decreto Nº 10.523, 19.10.20 – IPI NCM 2106.90.10 Ex 01
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São Paulo, 21 de outubro de 2020
Circular DA nº 1061/20
Ref.: Retificação Decreto Nº 10.523, 19.10.20 – IPI NCM 2106.90.10 Ex 01
Retificação do Decreto nº 10.523/2020, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, que passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento. Revoga a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da Tipi. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.