CAD nº 1074/20 – Ref.: Circular SECEX nº 73, 21.10.20 – Revisão da medida antidumping NCM 2916.12.30
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2020
Circular DA nº 1074/20
Ref.: Circular SECEX nº 73, 21.10.20 – Revisão da medida antidumping NCM 2916.12.30
A Circular SECEX nº 73, de 21 de outubro de 2020, prorroga por até 2 meses, a partir de 18/02/2021, o prazo para a conclusão da revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item NCM 2916.12.30, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular nº 67/2019. Torna públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping.