CAD nº 1093/20 – Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.984, 27.10.20 – Mudanças no RADAR
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de outubro de 2020
Circular DA nº 1093/20
Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.984, 27.10.20 – Mudanças no RADAR
Lembramos que o SINDASP foi a primeira entidade à se manifestar sobre a alteração do prazo de validade e pediu a alteração para no mínimo 12 meses, ao invés do 6 meses da IN anterior.
Vale lembrar que a nova IN ratifica as anteriores de que representante legal é sempre uma pessoa física.
A Instrução Normativa RFB Nº 1.984, De 27 De Outubro De 2020, dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. Revoga os normativos que menciona.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente