CAD nº 1101/20 – Ref.: Circular SECEX Nº 74, 29/10/20 – Revisão da medida antidumping NCM 3701.30.21 e 3701.30.31
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São Paulo, 04 de novembro de 2020
Circular DA nº 1101/20
Ref.: Circular SECEX Nº 74, 29/10/20 – Revisão da medida antidumping NCM 3701.30.21 e 3701.30.31
A Circular SECEX Nº 74, De 29 De Outubro De 2020, prorroga por até 2 meses, a partir de 05/03/2021, o prazo para a conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, originárias da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido), instituída pela Resolução Camex nº 9/2015, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 13/2020. Considerando o disposto na Circular nº 59/2020, que suspendeu por dois meses a revisão mencionada, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular nº 13/2020. A retomada da contagem do prazo para o fim da fase probatória dá-se a partir do dia 01/11/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020. Divulga decisão final de utilizar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.