CAD nº 1101/20 – Ref.: Circular SECEX Nº 74, 29/10/20 – Revisão da medida antidumping NCM 3701.30.21 e 3701.30.31

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1101/20
Ref.:  Circular SECEX Nº 74, 29/10/20 – Revisão da medida antidumping  NCM 3701.30.21 e 3701.30.31

A Circular SECEX Nº 74, De 29 De Outubro De 2020, prorroga por até 2 meses, a partir de 05/03/2021, o prazo para a conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, originárias da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido), instituída pela Resolução Camex nº 9/2015, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 13/2020. Considerando o disposto na Circular nº 59/2020, que suspendeu por dois meses a revisão mencionada, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular nº 13/2020. A retomada da contagem do prazo para o fim da fase probatória dá-se a partir do dia 01/11/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020. Divulga decisão final de utilizar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX Nº 74, De 29 De Outubro De 2020