CAD nº 1105/20 – Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.985, 29/10/20 – Programa OEA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1105/20
Ref.:  Instrução Normativa RFB Nº 1.985, 29/10/20 – Programa OEA

A Instrução Normativa RFB Nº 1.985, De 29 De Outubro De 2020, dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Revoga os normativos que menciona. Esta IN será publicada no DOU e entrará em vigor em 01/11/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB Nº 1.985, De 29 De Outubro De 2020