CAD nº 1121/20 – Ref.: PREENCHIMENTO LPCO
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de novembro de 2020
Circular DA nº 1121/20
Ref.: PREENCHIMENTO LPCO
No rodapé do LPCO tem um campo chamado “Informações ao Importador” com a seguinte explicação:
– Ao criar o LPCO no campo “Situação do Preenchimento” marque primeiro a opção “Rascunho” para que possam revisar o preenchimento e anexar a documentação necessária no LPCO.
– Após a anexação dos documentos altere o campo “Situação do Preenchimento” para “Definitivo”.
– Quando a situação do LPCO for “Definitivo” o usuário não poderá alterar ou retificar o documento sem prévia autorização pelo Mapa.
– A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto estará sujeito a registro de NFA ou indeferimento.
– As LIs Substitutivas requerem um novo LPCO.
– No campo “Solicitar Autor. prévia p/ Importação?” deve ser marcado “Sim” somente para as NCMs alocadas nos procedimentos III, IV ou V conforme indicado no Anexo da IN MAPA 51/2011.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente