CAD nº 1124/20 – Ref.: Resolução GECEX Nº 113, 05.11.20 – Suspensão antidumping NCM 7303.00.00

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo,06 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1124/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 113, 05.11.20 – Suspensão antidumping NCM 7303.00.00

A Resolução GECEX Nº 113, De 5 De Novembro De 2020, encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 52/2020 com a prorrogação, por até um ano, da suspensão da exigibilidade das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no subitem NCM 7303.00.00, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, de que tratam a Resolução nº 8/2019. As medidas antidumping mencionadas serão extintas ao final do novo período de suspensão, caso não sejam reaplicadas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução GECEX Nº 113, De 5 De Novembro De 2020