CAD nº 1126/20 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 092 e 093/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1126/20
Ref.:  Notícias Siscomex Importação nº 092 e 093/2020

  • A Notícia Siscomex Importação nº 092/2020, refere-se plano Piloto para uso de COD entre Brasil e Paraguai.
  • A Notícia Siscomex Importação nº 093/2020, refere-se dispensa de etapas de Trânsito Aduaneiro – Consulta Pública

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 092/2020

ORIENTAÇÕES AOS IMPORTADORES

Informamos que o teste piloto entre Brasil e Paraguai para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países foi iniciado e se encerra em meados de novembro de 2020.

Trata-se de um grande projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato xml, denominado Certificado de Origem Digital (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para o processo de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países.

O projeto envolve apenas exportadores e importadores paraguaios e brasileiros pré-selecionados, sendo que o despacho de importação de mercadorias amparadas por COD poderá ser realizado em qualquer unidade local aduaneira da Receita Federal (RFB).

Embora não tenha validade jurídica durante o piloto, o COD deverá necessariamente ser apresentado à RFB juntamente com a versão do certificado de origem emitida em formulário papel, devidamente assinada pelo exportador e entidade de origem paraguaios.

Em se tratando de declarações de importação (DI) selecionadas para conferência aduaneira pelo Siscomex, a análise documental da RFB será feita com base nas informações prestadas na versão em papel do certificado de origem, mas será verificado adicionalmente se as informações prestadas no COD estão condizentes com as constantes do formulário em papel.

Portanto, para fins de validação do projeto piloto com o Paraguai, todos os importadores que possuem COD emitido por entidade certificadora de origem paraguaia devem inseri-lo no sistema SiscoImagem.

<=> HABILITAÇÃO E ACESSO AO MÓDULO DE RECEPÇÃO DE COD <=>

Para que possam utilizar o módulo aduaneiro de recepção de COD (Siscoimagem), os representantes legais dos importadores brasileiros (funcionários e despachantes aduaneiros) deverão previamente se habilitar junto à RFB no perfil “importador”, do sistema “Siscoimagem” (ambiente de produção), criado pela portaria Coana nº 62, de 11 de agosto de 2016. Ademais, tais representantes deverão estar associados ao CNPJ/CPF do importador no cadastro de representantes do Siscomex, algo que provavelmente já tenha sido feito pelo responsável legal da empresa para o caso daqueles usuários que utilizam o Siscomex.

O sistema poderá ser acessado por meio do endereço: https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem

<=> REPORTE DE PROBLEMAS À RFB E AO SERPRO <=>

Caso existam dúvidas sobre a inclusão dos COD no sistema SiscoImagem, os importadores podem entrar em contato com a RFB através do email dicom.coana.df@rfb.gov.br.

Em se tratando exclusivamente de problemas no funcionamento do Siscoimagem, a ocorrência também deve ser repassada ao Serpro pelo importador, por meio da central de serviços Serpro – css (https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes).

Atenciosamente,

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Fonte: Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 093/2020

Informamos a abertura de consulta pública para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro, nos termos previstos nos incisos XII e XIV, do art. 81, da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 1.980, de 30 de setembro de 2020.

O período para contribuição é do dia 28/10 até o dia 27/11.

As propostas de alteração da minuta deverão ser apresentadas em formulário CONSULTA PÚBLICA RFB devidamente preenchido e encaminhado, no prazo estipulado, ao e-mail coana.df@rfb.gov.br com o assunto: CP-COANA nº 01/2020 – Portaria de dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro.

A minuta de Portaria e o formulário podem ser acessados no endereço: http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/consultas-publicas/

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex