CAD nº 1143/20 – Ref.: Portaria INMETRO nº 343/20 – Artigos de Festas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1143/20
Ref.: Portaria INMETRO nº 343/20 – Artigos de Festas

 

A Portaria INMETRO nº 343, de 3 de novembro de 2020, altera os prazos para uso do Selo de Identificação da Conformidade compulsório referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos para Festas, em decorrência da pandemia do Coronavírus ( COVID- 19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria INMETRO nº 343, de 3 de novembro de 2020