CAD nº 1154/2020 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.287/98.288/98.289 e 98.290
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1154/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.287/ 98.288 /98.289 e 98.290
- A Solução de Consulta COSIT nº 98.287, de 15 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.80.29: Câmera digital com sensor CMOS capaz de capturar vídeos em 4k e fotos com 20 megapixels, integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”, com dimensões de 380 x 220 x 320 mm, e peso de 1.375 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho juntamente com uma mala de poliestireno expandido, um controle remoto, três cabos RC, uma bateria de voo, um carregador de bateria, um cabo de energia, quatro pares de hélices, uma braçadeira para gimbal, quatro dampers, um cabo USB, um cabo Micro- USB, um cartão de memória e manual. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, velocidade máxima de 20 m/s e autonomia de voo de 30 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
- Solução de Consulta COSIT nº 98.288, de 15 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.80.29: Câmera digital com sensor CMOS 1″ integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”, com dimensão diagonal de 350 mm e peso de 1391 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo (controle remoto) ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa maleta, contendo controle remoto, quatro pares de hélices, baterias de voo inteligente, adaptador de energia CA, cabo de alimentação CA, carregador com múltiplas entradas para baterias de voo inteligente, grampo do estabilizador, cartão microSD 16GB, cabo micro USB e manual. O equipamento possui oito câmeras com sensores não fotográficos para navegação e tomada de decisão autônoma e dois captadores infravermelhos para a detecção de obstáculos, sem capacidade de registro de imagens, receptor GNSS (GPS, Galileo e Glonass), slot para cartão SD e autonomia máxima de voo de 30 minutos e velocidade de 72 km/h. O controle remoto opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, possuindo tela integrada, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera e visualizar as imagens capturadas em tempo real, sem suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone.
- Solução de Consulta COSIT nº 98.289, de 15 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.80.29: Câmera digital com sensor capaz de captar imagens no espectro infravermelho e sensor CMOS 1/2.3″ para captar imagens no espectro de luz visível, integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, dobrável, com oito grupos de câmeras para uso somente em navegação, também chamado de “drone” ou “quadricóptero” , com dimensões de 322 x 242 x 84 mm quando aberto e peso de 899 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna de 24 GB ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com controle remoto, dois bastões sobressalentes do controle remoto, bateria inteligente, carregador de bateria, cabo de força, seis hélices de plástico, cabo de comunicação USB 3.0 tipo C, carregador USB 24W, tampa da porta estendida, caixa de som adaptável ao drone, holofote adaptável ao drone, farol, estojo protetor e manuais impressos. O equipamento possui sistema GNSS (global navegation satelite system), velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. Possui duas opções de aparelhos de radiotelecomando, ambos operando nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz: um com suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador usa um aplicativo específico para controlar a câmera, e outro com controle via tela integrada.
- Solução de Consulta COSIT nº 98.290, de 16 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8501.31.20: Gerador elétrico de corrente contínua com potência máxima de 30 W, próprio para fornecer energia ao motor do rastreador (tracker) de usinas solares, composto de um painel de células fotovoltaicas, uma caixa de junção, diodos internos de 10A e um cabo de 250 mm de comprimento.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta COSIT nº 98.287/ 98.288 / 98.289 e 98.290 de 2020