CAD nº 1155/2020 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.291 /98.292/ 98.293 e 98.294/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1155/2020
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.291 /98.292 /98.293 e 98.294/2020

  • Solução de Consulta COSIT nº 98.291, de 27 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8523.52: Etiqueta de proximidade, com ou sem adesivo, conhecida comercialmente como RFID TAG, formada por um RFID Inlay embutido em suporte de papel ou plástico, utilizada para identificação de produtos, com leitura por radiofrequência, apresentada em rolos contendo uma média de 2.500 etiquetas cada um. O RFID Inlay é constituído por um chip RFID (Radio-frequency identification), com memória EPC (Electronic Product Code) para gravar um código de produto e memória TID (Tag Identification) somente de leitura, para identificação da etiqueta, e por uma antena, e é desprovido de outros elementos de circuito ativos ou passivos e de fonte própria de energia.
  • Solução de Consulta COSIT nº 98.292, de 27 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 0810.90.90: Jabuticaba no estado natural.
  • Solução de Consulta COSIT nº 98.293, de 27 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.90: Vergalhão de resina epóxida reforçada com fibra de vidro, com diâmetros de 4 a 30 mm.
  • Solução de Consulta COSIT nº 98.294, de 27 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4819.50.00: Embalagens de forma tubular constituídas por uma face de papel grau cirúrgico e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as bordas ao longo do comprimento seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizadas para conter (embalar) instrumentos cirúrgicos a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou através de gás óxido de etileno (ETO), e posterior armazenamento. Apresentadas em rolos de 50 m, 100 m e 200 m de comprimento e larguras diversas entre 50 mm e 600 mm.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Solução de Consulta COSIT nº 98.291 /98.292 /98.293 e 98.294/2020