CAD nº 1156/2020 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.295/ 98.296 /98.297 e 98.298/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1156/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.295/ 98.296 /98.297 e 98.298/2020
- A Solução de Consulta COSIT nº 98.295, de 27 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.71.00: Máquina automática de café expresso, de uso doméstico, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor com reservatório com capacidade para 250 g de grãos (opcionalmente 750 g), reservatório de água de 1,8 l, bomba de até 19 bar, potência 1.400 W e peso de 11,5 kg. A máquina pode aquecer leite e adicionar ao café, conforme a programação selecionada.
- A Solução de Consulta COSIT nº 98.296, de 28 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias nos códigos NCM 2205.10.00: Bebida com um teor alcoólico de 10,25%, em volume, resultante da mistura de vinho tinto de mesa seco, suco concentrado de maçã, açúcar, álcool etílico de cereais, corante, acidulante, conservantes e água potável, apresentada em garrafas com capacidade para 900 ml, comercialmente denominada “Coquetel de vinho”; e NCM 2205.90.00: Bebida com um teor alcoólico de 10,25%, em volume, resultante da mistura de vinho tinto de mesa seco, suco concentrado de maçã, açúcar, álcool etílico de cereais, corante, acidulante, conservantes e água potável, apresentada em garrafões com capacidade para 4.000 ml, comercialmente denominada “Coquetel de vinho”.
- A Solução de Consulta COSIT nº 98.297, de 28 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3921.90.19: Tecido de poliéster, que funciona apenas como suporte, revestido em ambas faces de resina de plástico poli (cloreto de vinila) (PVC), não alveolar, não autoadesivo, totalmente perceptíveis à vista desarmada, utilizado principalmente para a fabricação de brinquedos infláveis, denominado comercialmente emborrachado de solda.
- A Solução de Consulta COSIT nº 98.298, de 28 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8473.30.99: Parte de máquina automática para processamento de dados, constituída de gabinete, placa-mãe, com dispositivo de armazenamento SSD (Solid State Drive) incorporado, fonte de alimentação, cooler de ventilação, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone, de 2 a 4 saídas USB e LED indicadores de funcionamento, mas não contendo microprocessador nem módulo de memória volátil, comercialmente denominado de “gabinete ‘C+P+M+SSD’ (Case + Power Supply + Mother Board + Solid State Drive)”.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta COSIT nº 98.295 / 98.296/ 98.297 e 98.298/2020