CAD nº 1159/20 – Ref.: Resolução GECEX nº 120/20 – Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 COSTA RICA
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São Paulo, 17 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1159/20
Ref.: Resolução GECEX nº 120/20 – Acordo Geral de tarifas e Comércio de 1994 COSTA RICA
A Resolução Gecex nº 120, de 16 de novembro de 2020, dispõe sobre a suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados originários da Costa Rica, em conformidade com o previsto no Art. 8.2 do Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio, por meio de alteração temporária das alíquotas do Imposto de Importação. Esta Resolução entra em vigor em 17/11/2020.