CAD nº 1161/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020 – Inserção de atualizações – Cancelamento DUE
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1161/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020 – Inserção de atualizações – Cancelamento DUE
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020
Alertamos que foi inserida atualização do tópico referente ao Cancelamento de DU-E na parte de orientações aduaneiras no site da Receita Federal, deixando mais claro o caráter excepcional de sua utilização bem como a importância de se EVITAR O CANCELAMENTO senão nos casos estritamente necessários.
O cancelamento de DU-E é hipótese que deveria ser utilizada de FORMA EXCEPCIONAL, uma vez que o sistema prevê várias possibilidades de correção. Após a apresentação da carga para despacho, o cancelamento da DU-E se restringe a basicamente três hipóteses:
Não realização da operação: quando, por algum motivo (cancelamento/perda de embarque ou impossibilidade de atendimento a alguma exigência fiscal ou administrativa), a operação, de fato, não ocorra.
Impossibilidade de retificação: nos raros casos em que não seja possível retificar as informações prestadas em algum campo da declaração (ver: https://www.gov.br/
Indeferimento de solicitação de embarque antecipado.
Reforça-se que PREFERÊNCIA deve ser dada sempre à CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES prestadas por meio da retificação ou da solicitação de retificação – a depender do momento em que for executada.
Se, por algum motivo, em hipótese específica, a retificação não for permitida, o cancelamento pode ser solicitado, devendo o exportador estar ciente de que, a depender do momento em que ocorrer, A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO PODE GERAR TRANSTORNOS, antes de seu deferimento/indeferimento, tais como bloqueio automático da carga, impedimento ao desembaraço da carga ou à sua autorização para embarque antecipado. Ainda pode acontecer de as notas fiscais utilizadas permanecerem indisponíveis para utilização em nova operação, por exemplo, caso o cancelamento seja realizado sobre DU-E averbada ou enquanto a carga estiver consolidada/manifestada.
Além dessas informações gerais sobre cancelamento, foram criados dois tópicos específicos a respeito de cancelamento de DU-E antes da apresentação para despacho e cancelamento de DU-E após a apresentação para despacho