CAD nº 1172/20 – Ref.: Portaria nº 518 de 12/11/20 – Restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1172/20
Ref.: Portaria nº 518 de 12/11/20 – Restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros

A Portaria nº 518, de 12 de novembro de 2020, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 518, de 12 de novembro de 2020