CAD nº 1177/20 – Ref.: Circular Secex nº 78/2020 – Medida antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1177/20
Ref.: Circular Secex nº 78/2020 –  Medida antidumping

A Circular Secex nº 78, de 19 de novembro de 2020, prorroga o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 32/2015, aplicada às importações brasileiras de pneus de carga (aros 20″, 22″ e 22,5″), comumente classificado no subitem NCM 4011.20.90, originárias da China, por até dois meses, a partir de 4 de março de 2021, e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 31/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 78, de 19 de novembro de 2020